Publicado Decreto que exclui capatazia do valor aduaneiro das mercadorias
Foi publicado em 07/06/2022 o Decreto nº 11.090, que exclui do valor aduaneiro “os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo do transporte”, comumente denominados de capatazia. A alteração foi promovida no artigo 77 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), que elenca as parcelas integrantes do valor aduaneiro.
O valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação. Há muitos anos, os importadores defendiam que a capatazia não poderia ser incluída no valor aduaneiro, tendo em vista que o Acordo de Valoração Aduaneira prevê que o valor aduaneiro pode incluir os custos de transporte, de descarregamento e manuseio “(…) até o porto ou local de importação”. Porém, a jurisprudência mais recente era desfavorável aos contribuintes.
Segundo o Governo, o Decreto nº 11.090 busca reduzir a inflação e o custo Brasil, já que a exclusão da capatazia representa uma redução de 10% do Imposto de Importação.
Considerando que o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, é importante que os importadores revisem as Declarações de Importação antes do registro para garantir que a capatazia seja excluída do valor aduaneiro.