Publicado Decreto Federal sobre a divulgação dos preços dos combustíveis automotivos aos consumidores
Em resumo
Em 23 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto Federal nº 10.634/2021, que dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
O Decreto estabelece obrigações que deverão ser observadas pelos postos revendedores de combustíveis em relação ao conteúdo, forma e tipos de informações que devem estar disponíveis aos consumidores no tocante aos valores, descontos e tributos incidentes no preço de combustíveis.
Pricipais regras
Com a entrada em vigor da nova norma, os postos revendedores deverão passar a informar os consumidores sobre os preços e promoções dos combustíveis nas formas estabelecidas pelo Decreto, que incluem a divulgação dos preços originais, promocionais, os valores de eventuais descontos, por meio de percentuais ou valores reais, além de informações específicas acerca de aplicativos de fidelização.
Além disso, será preciso que os postos revendedores informem também os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos. Esse conteúdo deverá ser informado por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, que também deve obedecer regramentos específicos previstos no Decreto.
As determinações do Decreto entrarão em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da norma.
Nossa equipe de Direito do Consumidor está à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.