Publicado Decreto Federal que dispõe sobre o consumidor.gov: sistema alternativo de solução de conflitos de consumo online
O Decreto Federal n° 8.573/2015, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre o site consumidor.gov.br, foi publicado no Diário Oficial da União em 20.11.15.
De acordo com o referido Decreto, o site consumidor.gov.br consiste em uma plataforma online que disponibiliza um sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, de natureza gratuita e alcance nacional, com a finalidade de estimular a autocomposição entre consumidores e fornecedores. Os principais objetivos do consumidor.gov são: (i) ampliar ao atendimento ao consumidor, (ii) prevenir condutas violadoras às normas de proteção do consumidor e, (iii) promover a transparência.
Atualmente, cerca de 285 empresas estão cadastradas na plataforma. As empresas interessadas poderão aderir formalmente ao serviço mediante assinatura de termo específico. Ainda, os dados disponíveis no consumidor.gov são monitorados pelos PROCONs, assim como pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).
De acordo com o seu trâmite interno, os fornecedores têm o prazo de 10 dias para analisar e responder a reclamação, a partir de seu registro pelo consumidor. Após este período, o consumidor poderá, em até 20 dias, comentar a resposta recebida e classificar a demanda como resolvida ou não resolvida, indicando o nível de satisfação ao atendimento recebido.
Os dados das reclamações dos consumidores registradas alimentam uma base de dados pública, com informações sobre índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações.
O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado da União. Edição de 20.11.2015. Seção 1, pagina 02.
Alexandre Salomão Jabra
Caroline Visentini F. Gonçalves
Hércules Celescuekci
Renata Campetti Amaral