PUBLICADO DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 66.575, DE 17 MARÇO DE 2022 – Altera e revoga o Decreto n. 66.554, de 9 de março de 2022, a respeito da utilização de máscaras no Estado de São Paulo
Em resumo
No dia 17.03.2022 foi publicado o Decreto Estadual (SP) n. 66.575, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado. Em resumo, o decreto prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente (i) nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e (ii) nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Mais detalhes
O decreto editado pelo Governo do Estado de São Paulo sobre o uso de máscaras somente em ambientes fechados de acesso ao público, não abrange e nem revoga as restrições previstas em outras normas, especialmente aquelas previstas na Lei Federal que disciplina as medidas de enfrentamento da COVID-19 (art. 3º, inciso III-A e art. 3º-A, da Lei nº 13.979/2020), e que obriga a utilização de máscaras faciais em “estabelecimentos comerciais/industriais e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.
Nesse sentido, levando-se em conta que (i) o fim da pandemia ainda não foi decretado; (ii) a COVID-19 pode ser considerada uma doença ocupacional e (iii) ainda estar vigente a portaria 20/20 do Ministério do Trabalho em conjunto com o Ministério da Saúde, que trata especificamente do ambiente de trabalho, recomenda-se que as empresas avaliem criteriosamente as medidas internas a serem adotadas para liberação, ou não, do uso de máscaras faciais em suas dependências.
Considerando que qualquer iniciativa das empresas pode impactar diretamente ações em curso que tratam sobre o tema, bem como o ambiente e segurança do trabalho, nosso time trabalhista está à disposição para auxiliar em dúvidas especificas sobre o assunto.