Publicado Decreto dispondo sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional
Em resumo
Em 12 de janeiro de 2022, foi publicado o novo Decreto 10.935/2022 dispondo sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional e revogando o Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990.
Mais detalhes
O novo Decreto prevê, em suma, medidas mais brandas para a exploração de cavidades naturais subterrâneas, e desencadeou protestos da comunidade científica, em especial da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), e também o ingresso com ação judicial pelo Partido Rede Sustentabilidade perante o STF para que a norma seja suspensa.
Inicialmente, o Decreto havia permitido (i) a existência de empreendimentos e atividades, nas áreas de influência de todas as cavidades naturais subterrâneas, independentemente de seu grau de relevância, desde que a instalação ou operação mantivesse o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade, e (ii) que as cavidades naturais subterrâneas classificadas com grau máximo de relevância e suas áreas de influência fossem objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental. Após a publicação do Decreto, em decisão cautelar na ação judicial proposta para suspensão da norma, na segunda-feira, 24, o Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a revogação de parte das disposições desse Decreto.
Pela decisão do Ministro, ficou suspensa a eficácia dos arts. 4º, I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022, ficando retomados os efeitos do então revogado art. 3º do Decreto 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008, que confere maior proteção às cavidades com grau de relevância máximo e áreas de influência.
As demais disposições trazidas pelo novo Decreto permanecem em vigor, pelo menos, até o julgamento definitivo da ação, como a alteração dos requisitos para classificação em máximo grau de relevância, com a retirada de alguns deles, e inclusão da modalidade “abrigo essencial para manutenção permanente de congregação excepcional de morcegos, com, no mínimo, dezenas de milhares de indivíduos, e que tenha a estrutura trófica e climática de todo o seu ecossistema modificada e condicionada à presença dessa congregação”.
As medidas compensatórias exigidas para a exploração das cavidades naturais subterrâneas classificadas com grau de relevância alto foram unificadas com as medidas exigidas para as cavidades classificadas com médio e baixo grau de relevância.
Ainda, com a publicação do Decreto, a classificação das cavidades não será mais de iniciativa do órgão ambiental licenciador e sim, sugerida pelo empreendedor, cabendo ao órgão licenciador avaliar e validar a proposta de classificação. A nossa equipe de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.