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Publicada Resolução da ANAC que regulamenta o monitoramento e compensação de emissões de dióxido de carbono no âmbito do CORSIA

29/05/2024

Em resumo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 743 de 15 de maio de 2024, que regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO2) em voos internacionais no âmbito do Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões da Aviação Internacional (CORSIA). A resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Mais detalhes

A nova norma trata sobre o Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation (CORSIA), programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) que promove a redução e compensação de emissões de CO2 provenientes dos voos internacionais.

A respectiva normativa estabelece o dever de monitoramento das emissões de CO2, quando houver emissão superior a 10.000 (dez mil) toneladas de CO2, calculadas em um ano-calendário, para voos utilizando aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem de 5.700kg. Tal monitoramento iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte em que o operador ultrapassou a quantidade de emissões estabelecidas.

Além disso, o monitoramento deverá ser realizado conforme Plano de Monitoramento de Emissões elaborado pelo operador aéreo e aprovado pela ANAC.

Para a contabilização das emissões de CO2, foi estabelecido ciclos conformativos de três anos entre o período de 2024 a 2035, dentro do qual as quantidades de CO2 serão calculadas e consolidadas para efeitos de compensação.

Aqueles sujeitos ao monitoramento devem submeter à ANAC anualmente um Relatório de Emissões acompanhado de um Parecer de Verificação até 30 de abril do ano imediatamente posterior ao monitoramento.

A resolução prevê ainda a imposição de penalidades de multa que variam entre R$ 25.000,00 e R$ 120.000,00 mil reais, e R$ 50,00 por tonelada de COnão compensada no caso de  “deixar de cancelar a totalidade das obrigações de compensação finais de um período conformativo conforme os padrões estabelecidos nesta Resolução“. Ressalva-se que a imposição de multa não dispensa o cumprimento das obrigações de compensação, bem como não extingue a obrigação descumprida.

Por fim, foram revogadas as Resoluções anteriores nº 496/2018 e nº 558/2020 que tratavam do tema.

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