Publicada nova Resolução do CONAMA que dispõe sobre os padrões nacionais de qualidade do ar
Em resumo
No dia 11 de julho de 2024, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a sua Resolução nº 506, de 5 de julho de 2024, que atualizou e estabeleceu os padrões nacionais de qualidade do ar, bem como forneceu diretrizes para sua aplicação, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
Mais detalhes
A nova Resolução CONAMA nº 506/2024, de modo geral, dispõe sobre as concentrações e limites aceitáveis para poluentes atmosféricos, bem como as novas fases para vigência e observância dos Padrões Nacionais de Qualidade do Ar fixados. Nesse sentido, a Resolução atualiza os parâmetros nacionais de qualidade do ar, alterando dispositivos da anterior Resolução CONAMA nº 491/2018, que dispunha sobre padrões de qualidade do ar.
A Resolução CONAMA nº 506/2024 determina que os poluentes atmosféricos emitidos devem estar em conformidade com as concentrações previstas em seu Anexo I e devem ser adotados em todo o território nacional pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Os referidos padrões, assim como já previa a Resolução nº 491/2018, serão implementados sequencialmente. A primeira etapa, que compreende padrões de qualidade do ar intermediários e com concentrações de poluentes atmosféricos semelhantes àqueles já vigentes, permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2024. Todavia, a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova Resolução determina que concentrações mais restritivas para os padrões intermediários deverão ser periodicamente impostas, até que se atinja os padrões de qualidade do ar finais, que são valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021.
A vigência da quarta e última fase para os parâmetros intermediários de qualidade do ar deverá ocorrer em 2044 ao que, após, os padrões de qualidade do ar finais ar deverão entrar em vigor conforme data a ser estipulada em resolução própria do CONAMA.
A nova Resolução nº 506/2024 ainda estipula que, nos casos de concentração de poluentes por ela não considerados, o órgão ambiental competente poderá usar referências estabelecidas em legislações nacionais ou internacionais pertinentes para fins de acompanhamento e controle ambiental.
Ademais, em alinhamento com a recém-publicada Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei Federal nº 14.850/2024), a nova Resolução do CONAMA determina que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMAMC) deverá consolidar em relatório as informações disponibilizadas sobre qualidade do ar fornecidas pelos órgãos ambientais estaduais e distrital. O relatório do MMAMC e informações prestadas pelos órgãos locais considerarão (i) a evolução da qualidade do ar em nível nacional, (ii) a avaliação da implementação das medidas de controle de emissões de poluentes adotados, (iii) a verificação do atendimento aos padrões nacionais de qualidade do ar e (iv) a análise de viabilidade de adoção de padrão nacional de qualidade do ar subsequente, construída em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital.
Também em alinhamento com as disposições da Política Nacional de Qualidade do Ar, a nova Resolução determina que o MMAMC, em conjunto com os órgãos ambientais locais, deverá atualizar e publicar o Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar em até 18 meses da entrada em vigor da norma. O guia conterá, dentre outros pontos, a sistematização do cálculo do Índice de Qualidade do Ar (IQAr), que será o valor utilizado para fins de comunicação à população sobre as concentrações dos poluentes monitorados.
Da mesma forma, tanto o MMAMC e órgãos ambientais locais deverão divulgar em tempo real, horário ou diário do IQAr, calculado em conformidade com o Anexo II da Resolução.