Publicada Nova Lei Geral de Licitações
Em edição extra do Diário Oficial da União de 01/04/2021 foi publicada a Nova Lei Geral de Licitações – Lei nº 14.133/2021, em substituição à Lei nº 8.666/1993 (“Nova Lei de Licitações“). O Presidente da República vetou 26 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Após muita expectativa, finalmente foi publicada a Nova Lei de Licitações, aplicável aos entes públicos nos níveis Federal, Estadual e Municipal, em substituição à Lei nº 8.666/1993. Empresas estatais e Sociedades de Economia Mista são atingidas pela Nova Lei de Licitações apenas em relação às novas definições dos crimes relacionados às compras públicas, já que seus procedimentos de contratação e contratos são definidos pelo regime jurídico específico da Lei nº 13.303/ 2016.
A Nova Lei de Licitações atualiza os conceitos da legislação anterior, integrando regras estabelecidas por legislação específica promulgada após a lei de licitações anterior, de 1993, bem como jurisprudência consolidada do Poder Judiciário e Tribuna de Contas. Além disso, a Nova Lei de Licitações traz uma série de novidades relevantes que devem ser observados. Durante os próximos 2 anos, os entes da Administração Pública poderão optar por realizar contratações com base na Nova Lei de Licitações ou na Lei nº 8.666/1993 (os contratos assinados deverão seguir a mesma lei utilizada para a contratação).
O Presidente da República vetou 26 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, que analisará e poderá derrubar tais vetos.