Publicada Norma pelo INEA sobre o procedimento para inclusão de condicionante no licenciamento ambiental para atividades passíveis de logística reversa de embalagens no Estado do Rio de Janeiro
Em resumo
No dia 21 de setembro de 2022, o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (INEA) publicou a Norma Institucional nº NOI-INEA-19.R-0. Referida norma prevê o procedimento para análise e inclusão de condicionante no licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos passíveis de apresentação do ADE (Ato Declaratório Ambiental) e do PMIn (Plano de Metas e Investimentos), estabelecidos pelo sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens.
Mais detalhes
A Norma NOI-INEA-19.R-0 possui o objetivo de instituir o procedimento para análise e inclusão de condicionante no licenciamento ambiental, em fase de emissão ou renovação de licença de operação, dos empreendimentos que devem apresentar o Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e o Plano de Metas e Investimentos (PMIn).
Referidos documentos foram instituídos por meio da Lei Estadual n° 8.151/2019 e da Resolução SEAS n° 13/2019. O ADE se refere à declaração anual das empresas (fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens) sobre o quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. Já o PMIn se refere à previsão de recursos a serem investidos pelas empresas (fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados) em ações para operacionalização da logística reversa no estado.
A norma é direcionada aos fabricantes, embaladores, importadores ou outros responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização das embalagens no Estado do Rio de Janeiro, além de instituir um conjunto de responsabilidades gerais das unidades do INEA para implementação do procedimento da inclusão da condicionante.
Os fabricantes são entendidos como (i) aqueles que produzem embalagens de qualquer material e (ii) os detentores das marcas dos respectivos produtos e/ou aqueles que em nome destes realizam o envase, a montagem ou manufatura dos produtos.
Dessa forma, para os sujeitos à entrega do ADE e do PMIn, está prevista a inclusão de condicionante específica na licença de operação (quando da renovação ou da emissão) para que seja apresentado o comprovante do preenchimento dos referidos documentos.
O prazo para a entrega, via sistema, do ADE e PMIn referentes ao ano de 2021 se esgotará em 04 de outubro de 2022, conforme prorrogação feita pela Resolução SEAS n° 127/2022.
Nossa equipe de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.