Publicada MP que altera regras sobre contribuição sindical
Foi publicada pelo Governo Federal, na última sexta-feira (01/03), a Medida Provisória nº 873,
alterando dispositivos da CLT que tratam da cobrança de contribuição sindical.
Dentre as novas disposições, a MP determina que os sindicatos somente podem requerer o
pagamento de contribuição sindical se houver autorização individual, expressa e por escrito do
empregado. Além disso, a MP proíbe que essa autorização seja substituída por autorização
tácita ou requerimento de oposição, além de expressamente reputar nula a regra ou a cláusula
normativa que fixar como obrigatório o recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que
haja negociação coletiva nesse sentido.
Outra alteração trazida pela Medida Provisória em questão é a exigência de que a cobrança
(quando houver autorização) seja feita diretamente do empregado, via boleto bancário ou
equivalente eletrônico, e não mais por meio de desconto em folha de pagamento.
Embora já esteja em vigor, a publicação já está tendo sua validade questionada perante o
Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem data para se pronunciar.