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Publicada Medida Provisória sobre extensão e relicitação de projetos no PPI

06/12/2016

Foi publicada hoje, a Medida Provisória n.º 752, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a prorrogação (contratual e antecipada) e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI. Note-se que ainda não houve divulgação oficial acerca dos projetos que serão vinculados à Medida Provisória.

Tanto as prorrogações quantos as relicitações deverão ser precedidas de estudos técnicos que comprovem a sua necessidade e proponham novas metas, planos de investimento e resolução de questões operacionais, como é caso do impasse atual acerca do direito de terceiros transportarem cargas pelas ferrovias de outros concessionários (citado pela MP).

As prorrogações deverão ser submetidas à audiência pública e as relicitações à consulta pública.

Prorrogação de contratos
No caso das prorrogações, só serão elegíveis os contratos de parceria que atenderem os seguintes critérios: a) prazo de vigência encontrar-se entre 50%-80-% do prazo originalmente estipulado; b) no caso das rodovias, cumprimento de pelo menos 80% do contrato; e c) no caso das ferrovias, cumprimento de metas de produção e de segurança.

Relicitação de concessões
A relicitação poderá ocorrer em relação aos contratos cujas disposições não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de cumprir. A relicitação deve ocorrer por meio de acordo entre as partes, que será irretratável e irrevogável. Nesse sentido, o contratado anterior ou seus acionistas com no mínimo 20% de participação não poderão participar da relicitação.

O contratado anterior deverá, dentre outras atribuições: a)cooperar com a disponibilização de informações sobre o desenvolvimento do objeto do contrato; b) fundamentar a conveniência e necessidade para a relicitação; e c) manter-se responsável pela manutenção dos serviços prestados, por até que novo contrato seja assinado (no máximo 24 meses, com possibilidade de prorrogação).

O futuro contratado, entretanto, ficaria responsável pelo a)pagamento das indenizações devidas ao contratado anterior, apuradas em arbitragem; e b) pela possível assunção de dívidas da antiga gestão. No caso dos aeroportos, o futuro contratado será responsável pelo pagamento de indenização pelos custos da adequação de efetivo do pessoal à INFRAERO.

Arbitragem
Uma das grandes questões pendentes sobre a eventual relicitação desses contratos refere-se a eventual indenização devida ao atual parceiro. A MP prevê que essa indenização deverá ser apurada por arbitragem ou outro meio alternativo de solução de conflito, devendo as partes celebrar aditivo contratual a esse respeito.

A MP estabelece, ademais, que os contratos referentes às parcerias deverão conter cláusula arbitral e/ou de outro meio alternativo de solução de conflitos, podendo os instrumentos já existentes serem objeto de aditivo. As custas e despesas relativas ao procedimento arbitral, quando instaurado, serão antecipadas pelo parceiro privado, e, quando for o caso, serão restituídas conforme posterior deliberação final em instância arbitral. A arbitragem será realizada no Brasil e em língua portuguesa. Interessante notar que a MP esclarece serem direitos patrimoniais disponíveis: (i) as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (ii) o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato; e (iii) o inadimplemento de obrigações contratuais por qualquer das partes. A escolha da câmara arbitral que administrará o procedimento deverá ser feito após credenciamento, cujas regras serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

Há expectativa da comunidade arbitral sobre os termos de tal regulamentação dessas arbitragens nos âmbitos das parcerias. Não obstante, o fato de questões de tamanha importância como a indenização por relicitação de concessões e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos serem submetidas à arbitragem demonstra a relevância do instituto para essa nova fase de atração de investimentos privados para serviços públicos.

A MP seguirá para o Congresso Nacional para usa possível conversão em lei.

Danielle Gomes de Almeida Valois
Heloísa Barroso Uelze
Henrique K. Frizzo
Joaquim de Paiva Muniz
José Roberto B. Martins

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