Publicada lei federal para autorregularização de débitos junto à Receita Federal do Brasil
Em resumo
Em 30/11/2023 foi publicada a Lei n.º 14.740/2023 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, com a dispensa de juros, multas de mora e de ofício. O contribuinte terá até 90 (noventa) dias após a regulamentação da lei para aderir ao programa.
Mais detalhes
O programa de autorregularização prevê a possibilidade de pagamento de débitos de natureza tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil, sendo os principais pontos tratados abaixo:
Acreditamos que a regulamentação deva ocorrer ainda este ano, de modo que recomendamos já ser feita uma avaliação de potenciais débitos que a empresa entenda serem passíveis de inclusão neste programa.