Publicada Lei 14.043/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (“Programa”) por meio da concessão de crédito para financiamento de salários e verbas rescisórias
Originária da Medida Provisória nº 944/2020, o texto da Lei nº 14.043/2020 foi aprovado com alterações pelo Congresso Nacional e sancionado com vetos pelo Presidente da República. Dentre as mudanças no Programa, destacamos:
Ampliação da abrangência pelo aumento do limite máximo de receita bruta anual das empresas em 2019 para até R$ 50mi, mantendo-se o mínimo de R$ 360mil.
Extensão do prazo de contratação para 4 meses e possibilidade de financiamento parcial da folha de pagamento. Embora mantida a vedação de dispensa sem justa causa, a restrição agora será proporcional à linha de crédito contratado, por exemplo:
- Se o crédito contratado cobrir 100% da folha de pagamento, nenhum empregado poderá ser dispensado.
- Se o crédito contratado cobrir 75% da folha de pagamento, somente 1/4 dos empregados poderá ser dispensado, e assim sucessivamente.
As restrições à dispensa sem justa causa vigoram desde a adesão ao Programa até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Ressaltamos que, nesse período, as empresas deverão conduzir pedidos de demissão com cautela.
Outra novidade foi a possibilidade de utilização do crédito para financiamento de verbas rescisórias, pagas ou pendentes, decorrentes de dispensas sem justa causa ocorridas no período de 7 de fevereiro de 2020 até 20 de agosto de 2020, condicionadas à recontratação do empregado dispensado pelo período mínimo de 60 dias.
Às empresas que pretendam ingressar no Programa, importante se atentar aos detalhes da nova lei, como a caracterização de confissão de dívida pelo financiamento de verbas rescisórias, obrigação de fornecimento de informações atualizadas e risco de vencimento antecipado das parcelas em caso de descumprimento.