Publicada a Lei Federal nº 14.850/2024 que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar
Em resumo
Em 03 de maio de 2024 foi publicada a Lei Federal nº 14.850/2024, que instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da qualidade do ar no território nacional.
Mais detalhes
A Política Nacional de Qualidade do Ar busca estabelecer regras gerais para controle e monitoramento da qualidade do ar, prevendo diretrizes aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela emissão de poluentes atmosféricos, pela gestão da qualidade do ar e/ou pelo controle da poluição atmosférica.
A Lei Federal nº 14.850/2024 estabeleceu conceitos para “padrão de qualidade do ar”, “limite máximo de emissão” e “monitoramento da qualidade do ar”, de modo que permitirá a fixação de parâmetros nacionais de qualidade do ar.
Tais parâmetros ainda serão estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”) e deverão integrar o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (“Pronar”).
A fixação de limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos deverá levar em conta a qualidade e viabilidade das práticas e tecnologias disponíveis; o impacto ambiental em decorrência da manutenção ou substituição de equipamentos; e as informações prestadas por fabricantes de equipamentos de controle de poluição do ar, sendo prevista a aplicação de penalidades e sanções no caso de descumprimento com os dispositivos da Lei.
Além disso, a Lei Federal nº 14.850/2024 dispôs que será estabelecido, por regulamento, o inventário de emissões atmosféricas, isto é, o conjunto de informações sobre as emissões atmosféricas geradas por fontes ou grupo de fontes localizadas em uma área geográfica específica, em um intervalo de tempo definido.
Nesse sentido, a nova lei previu também a criação do Índice de Qualidade do Ar (“IQAr”), um indicador que busca relacionar o impacto das concentrações dos poluentes do ar na saúde e deverá ser informado à população, integrando o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (“MonitoAr”), também criado pela recentemente pela nova lei.
A Política Nacional de Qualidade do Ar ainda demandará regulamentação, notadamente com relação aos limites de emissões e previsão de sanções por descumprimentos, o que poderá ensejar a adequação dos empreendimentos aos parâmetros a serem fixados.