Proximidade do fim do ano traz importantes normas de proteção ambiental no Estado do Rio de Janeiro
1. Novos padrões de ecotoxicidade dos efluentes líquidos
A nova Resolução nº 86/2018 revogou a antiga NT 213-R4 que tratava dos critérios de padrões de toxicidade de efluentes industriais. Segundo a nova norma, todas as atividades licenciadas (industriais ou de serviços) deverão passar a observar metas progressivas de redução da ecotoxicidade e melhoria da qualidade de seus efluentes, conforme as metas de redução previstas na norma ou pelo órgão ambiental, se este fundamentadamente, reduzir os prazos ou fixar padrões de lançamento mais restritivos.
Passa a ser proibida a diluição do efluente para atendimento ao padrões da norma e o lançamento de
efluentes com fator de toxicidade superior a 8 observados no organismo-teste competente.
2. Norma sobre governança das unidades de conservação geridas pelo INEA
A norma define que a governança das UCs estaduais será realizada pela Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas (DIBAPE). Segundo a nova norma, a gestão das UCs passará a ser feita de forma integrada para UCs de mesma natureza (desde parques até reservas de desenvolvimento sustentável, extrativistas estaduais e florestas estaduais), com a definição de eixos temáticos para endereçamento conforme planos de metas de 5 e 10 anos para cada UC e planos de ação anuais.
O alcance das metas será mensurado conforme sistema de pontuação para cada uma das medidas
que compõem os eixos temáticos definidos na norma, com o objetivo de mapear e identificar o nível de
implementação efetiva de cada unidade.
Com a norma, o governo traça um plano para endereçar as chamadas unidades de conservação de papel e efetivamente realizar o seu objetivo de criação e manutenção de espaços protegidos no território carioca.
3. Nova norma sobre proteção e recuperação de mananciais
A Resolução nº 158/2018 instaurou o programa denominado Pacto pelas Águas, cujo objetivo é a
recuperação de mananciais estratégicos para o abastecimento do Estado, a promoção e apoio às iniciativas de conservação e restauração florestal e estabelece o pagamento por serviço ambientais e subsídios ao planejamento e ordenamento do território nessas áreas. A adesão ao pacto é voluntária para as atividades produtivas e rurais e poderá ser formalizada através de acordo de cooperação técnica com a coordenadoria responsável do INEA.