PROTOCOLO DE MADRI ENTRA EM VIGOR HOJE NO BRASIL
Foi publicado nesta quarta-feira, 2 de outubro de 2019, o Decreto No. 10.033/2019, que promulga o Protocolo de Madri, incorporando-o ao ordenamento jurídico brasileiro.
O Protocolo de Madri visa facilitar o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em 122 países membros através da gestão centralizada da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. Dentre as suas principais vantagens, destacam-se as seguintes: (i) agilidade/previsibilidade, com o prazo de conclusão do exame em até 18 meses; (ii) desburocratização, através da apresentação do pedido de registro no país de origem; e (iii) redução de custos, com a diminuição das taxas oficiais únicas para pagamento diretamente à OMPI.
A fim de permitir a operação imediata do Protocolo de Madri, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizou recentemente, entre outros documentos, (i) a atualização do Manual de Marcas para incluir os procedimentos de registro de marcas no âmbito do Protocolo; e (ii) uma nova tabela de retribuições oficiais abrangendo os serviços referentes ao Protocolo.
Nossa equipe está à disposição para informações adicionais sobre o assunto.