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Projeto de Lei propõe alíquotas progressivas de até 8% para o ITCMD no Estado de São Paulo

07/02/2024

Em resumo

O Projeto de Lei nº 7 de 2024 (“PL 7/2024“), de autoria do Deputado Estadual Donato, propõe a alteração da Lei Estadual 10.705 de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD em São Paulo, para instituir alíquotas progressivas de até 8%, da seguinte forma:

*Atualmente, o valor da UFESP corresponde a R$ 35,36.

Vale lembrar que atualmente o Estado de São Paulo exige a alíquota fixa de 4% sobre a transmissão de patrimônio a título de doação ou herança.

O Projeto tem o intuito de adequar a Lei Estadual Paulista às alterações promovidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132 de 2023), que, dentre várias alterações no texto constitucional, alterou o artigo 155, incluindo o inciso VI, para estabelecer que o ITCMD “será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou da doação”.

É importante ressaltar que, caso o Projeto de Lei 7/2024 seja aprovado e convertido em lei em 2024, o princípio da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal deverão ser respeitados, o que implicará na produção de seus efeitos a partir de 2025.

Desta forma, a alíquota de 4% (sem a progressividade) ainda será aplicável para o ano de 2024, podendo ser uma momento oportuno para as famílias revisitarem seus planos de sucessão.

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