Projeto de Lei nº 250/20 propõe alterações na legislação do ITCMD
Em meados do mês de abril, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 250/20, que propõe alterações relevantes na legislação do ITCMD.
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre doações e heranças. Em São Paulo, a legislação atualmente em vigor prevê a incidência do tributo à alíquota fixa de 4%.
Uma das principais alterações do Projeto de Lei é justamente a criação de alíquotas progressivas, que passariam a ser devidas entre 4% a 8%, dependendo do valor da doação ou da herança.
Dentre as alterações relevantes destaca-se a cobrança do ITCMD sobre os valores recebidos a título de plano de previdência complementar, como por exemplo o Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”) e o Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”), bem como a responsabilização das entidades de previdência privada.
Também são propostas alterações quanto à definição da base de cálculo do ITCMD em relação aos imóveis e participações societárias. Para os imóveis, a Secretaria da Fazenda divulgaria uma lista com o valor do mercado a ser considerado; Enquanto essa lista não fosse divulgada, permaneceria em vigor a adoção do valor da terra nua para imóveis rurais e a base de cálculo do ITBI ou, na sua falta, do IPTU. Em relação às participações societárias, a base de cálculo deveria considerar o patrimônio líquido das sociedades, incluindo o valor de mercado dos ativos incluídos no balanço da companhia.
Se aprovado, as alterações apenas produzirão efeitos no ano seguinte, respeitado também o prazo mínimo de anterioridade de 90 dias.
Apesar de o Projeto de Lei trazer alterações relevantes à legislação do ITCMD, ainda há prazo para organizar o planejamento sucessório das famílias considerando a legislação em vigor e a incerteza de aprovação ainda este ano.
Estamos à disposição para conversar a respeito e auxiliá-los na tomada de decisão acerca da melhor estratégia a ser seguida.