Programa Selo Amazônia é criado para impulsionar serviços e produtos na Amazônia Legal
Em resumo
Publicado o Decreto Federal nº 12.285/2024 que instituiu o Programa Selo Amazônia, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, objetivando desenvolver diretrizes nacionais para padronizar e certificar serviços e produtos industrializados que sejam comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, utilizando matérias-primas e insumos provenientes da biodiversidade do bioma Amazônia, atendendo a requisitos pré-estabelecidos de sustentabilidade ambiental, econômica e social.
Mais detalhes
Em 2 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.285/2024, que entrou em vigor na data da sua publicação e instituiu o Programa Selo Amazônia, o qual possui como objetivos:
I.Reconhecer e fomentar os serviços e os produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, cujas matérias-primas ou insumos sejam oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia;
II.Agregar valor, aumentar a qualidade e impulsionar o crescimento e a competitividade dos serviços e dos produtos industrializados produzidos de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável;
III.Contribuir para a redução da desigualdade e para o desenvolvimento sustentável;
IV.Fortalecer os vetores da bioeconomia com impacto positivo ao longo das cadeias produtivas;
V.Proporcionar instrumento de informação acurada e verificável para produtos e serviços da Amazônia Legal;
VI.Ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia da Amazônia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor; e
VII.Reconhecer e valorizar a produção e o conhecimento dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.
A certificação de serviços e produtos por meio do Selo Amazônia será voluntária e de terceira parte, e os critérios para a respectiva obtenção serão definidos por um órgão colegiado, que contará com a participação de setores governamentais, produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluindo povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Além disso, é previsto expressamente que não será concedido o Selo Amazônia aos serviços e produtos que, direta ou indiretamente: (a) promovam o desmatamento ou a degradação de florestas nativas na Amazônia; (b) representem risco à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas do bioma Amazônia; e (c) violem os direitos dos animais, incluídas práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou utilização de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental e de proteção animal.