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Programa De Redução De Litígios Tributários (“Prorelit”) É Prorrogado E Alterado

23/09/2015

No último dia 22 de setembro foi publicada a Medida Provisória nº. 692/2015 que prorrogou e alterou o Programa de Redução de Litígios Tributários – “PRORELIT”.

Este programa permite a quitação de débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

A referida Medida Provisória prorrogou o prazo para adesão ao programa até o dia 30 de outubro de 2015 e alterou o percentual dos valores que devem ser pagos em espécie.

De acordo com a Medida Provisória em questão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento em dinheiro de, no mínimo:

(a) 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, se o pagamento for feito em parcela única até 30 de outubro de 2015; ou

(b) 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, se o pagamento for feito em duas parcelas devidas até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015, ou

(c) 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, se o pagamento for feito em três parcelas devidas até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

O valor de cada parcela será atualizado de acordo com a Taxa Selic.

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem editar em breve os atos com os detalhes sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para adesão ao programa.

De todo o modo, estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar a viabilidade de incluir débitos neste programa.

Ana Carolina Saba Utimati
Eduardo Suessmann
Paulo Rogério Sehn
Rafael Gregorin

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