Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) – Município de São Paulo
Em resumo
No dia 02 de julho de 2021, foi publicado o Decreto nº. 60.357/21, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”), instituído pela Lei nº. 17.557/2021, para a liquidação de determinados débitos tributários e não tributários de competência da Prefeitura do Município de São Paulo, com redução dos juros e das multas aplicadas pelas autoridades municipais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2020. Assim como nos PPIs anteriores, não há redução dos valores relativos a correção monetária.
Mais detalhes
Os benefícios se aplicam aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados.
Os valores atualizados dos débitos tributários poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:
I. Pagamento em parcela única: 75% no valor das multas e 85% no valor dos juros de mora; ou
II. Pagamento em até 120 parcelas mensais: 50% no valor das multas e 60% no valor dos juros de mora.
O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A opção pelos benefícios do PPI importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos.
Assim como em anos anteriores, a adesão será feita mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br da Prefeitura de São Paulo. Por ora, o link ainda está redirecionando o contribuinte para a última reabertura do programa de 2017.
Com a regulamentação, o prazo para adesão ao PPI terá início em 12 de julho de 2021 e se estenderá até 29 de outubro de 2021. Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.