Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) – Município de São Paulo
27/05/2021
No dia 27 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº. 17.557/21, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) para a liquidação de determinados débitos tributários e não tributários de competência da Prefeitura do Município de São Paulo, com redução dos juros e das multas aplicadas pelas autoridades municipais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2020. Assim como nos PPIs anteriores, não há redução dos valores de correção monetária. Os benefícios se aplicam aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados. Os valores atualizados dos débitos tributários poderão ser recolhidos com as seguintes reduções: I. Pagamento em parcela única: 75% no valor das multas e 85% no valor dos juros de mora; ou II. Pagamento em até 120 parcelas mensais: 50% no valor das multas e 60% no valor dos juros de mora. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A opção pelos benefícios do PPI importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos. O prazo para adesão ao PPI se encerra em 31 de agosto de 2021. Espera-se que nos próximos dias seja editada a regulamentação do PPI, quando será possível iniciar a adesão por parte dos contribuintes. |
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