Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) – Município de São Paulo
No dia 04 de julho de 2017, foram publicadas a Lei nº 16.680/17 e o Decreto n.º 57.772/17, que, respectivamente, instituiu e regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) para a liquidação de determinados débitos tributários e não tributários de competência da Prefeitura do Município de São Paulo, com redução dos juros e das multas aplicadas pelas autoridades municipais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Os benefícios se aplicam aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados.
Os valores atualizados dos débitos tributários poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:
I. Pagamento em parcela única: 75% no valor das multas e 85% no valor dos juros de mora; ou
II. Pagamento em até 120 parcelas mensais: 50% no valor das multas e 60% no valor dos juros de mora. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.
A opção pelos benefícios do PPI importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos.
O prazo para adesão ao PPI se encerra em 31 de outubro de 2017.
Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.