Programa de Anistia do Estado da Bahia
O Estado da Bahia publicou recentemente a Lei nº 13.449/15 que institui o Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários — Programa CONCILIA BAHIA — para liquidação de débitos relativos ao ICM, ICMS, IPVA, ITD, Taxas Estaduais e multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória, com certos descontos nas respectivas multas e juros.
Em linhas gerais, poderão ser incluídos na anistia os débitos tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados. Os benefícios também se aplicam aos débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Os valores das multas e dos acréscimos moratórios relacionadas aos débitos de ICM e ICMS, bem como as multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:
I. 85% para pagamento em parcela única;
II. 60% para pagamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas;
III. 25% para pagamento em até 48 parcelas mensais e consecutivas; e
IV. 25% para pagamento em até 90 parcelas mensais e consecutivas para contribuintes em recuperação judicial.
No que tange aos valores das multas e dos acréscimos moratórios relacionados aos débitos de IPVA, ITD e Taxas Estaduais, serão aplicadas as seguintes reduções:
I. 85% para pagamento em parcela única; e
II. 60% para pagamento em até 04 parcelas mensais e consecutivas.
O percentual dos honorários advocatícios, quando aplicável, terá redução de 50%.
O pagamento integral do débito ou da primeira parcela deve ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2015. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 18 dos meses subsequentes.
A opção pelos benefícios da anistia estadual importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos, com o pagamento das despesas judiciais correlatas.
O prazo para adesão ao Concilia Bahia teve inicio no dia 3 de novembro de 2015 e se encerra no dia 18 de dezembro de 2015.
Estamos à inteira disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Ana Carolina Saba Utimati
Eduardo Suessmann
Juliana de Sampaio Lemos
Paulo Rogério SehnRafael Gregorin