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Programa de Anistia do Estado da Bahia

06/11/2015

O Estado da Bahia publicou recentemente a Lei nº 13.449/15 que institui o Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários — Programa CONCILIA BAHIA — para liquidação de débitos relativos ao ICM, ICMS, IPVA, ITD, Taxas Estaduais e multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória, com certos descontos nas respectivas multas e juros.

Em linhas gerais, poderão ser incluídos na anistia os débitos tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados. Os benefícios também se aplicam aos débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

Os valores das multas e dos acréscimos moratórios relacionadas aos débitos de ICM e ICMS, bem como as multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:

I. 85% para pagamento em parcela única;

II. 60% para pagamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas;

III. 25% para pagamento em até 48 parcelas mensais e consecutivas; e

IV. 25% para pagamento em até 90 parcelas mensais e consecutivas para contribuintes em recuperação judicial.

No que tange aos valores das multas e dos acréscimos moratórios relacionados aos débitos de IPVA, ITD e Taxas Estaduais, serão aplicadas as seguintes reduções:

I. 85% para pagamento em parcela única; e

II. 60% para pagamento em até 04 parcelas mensais e consecutivas.

O percentual dos honorários advocatícios, quando aplicável, terá redução de 50%.

O pagamento integral do débito ou da primeira parcela deve ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2015. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 18 dos meses subsequentes.

A opção pelos benefícios da anistia estadual importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos, com o pagamento das despesas judiciais correlatas.

O prazo para adesão ao Concilia Bahia teve inicio no dia 3 de novembro de 2015 e se encerra no dia 18 de dezembro de 2015.

Estamos à inteira disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Ana Carolina Saba Utimati
Eduardo Suessmann
Juliana de Sampaio Lemos
Paulo Rogério SehnRafael Gregorin

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