Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro prorroga vencimento de parcelamentos e de certidões de regularidade fiscal
No dia 26 de maio de 2020, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução PGE/RJ n.º 4.547/20 no Diário Oficial, editado com o fim de regulamentar o Decreto n.º 46.982/20 que, por sua vez, prorrogou o prazo de vencimento de parcelamentos de débitos tributários realizados por contribuintes no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Resolução, as parcelas vencidas originalmente em março, abril e maio poderão ser quitadas pelos contribuintes em junho, julho, agosto e setembro, a depender da data de seu vencimento.
Adicionalmente, o Estado do Rio de Janeiro prorrogou, por sessenta dias, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral, cuja data de vencimento esteja compreendida entre 17 de março e 23 de maio de 2020.
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