Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro determina Dispensa Genérica em Processos envolvendo ICMS em importações sem transferência de propriedade do bem
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro emitiu Ofício PGE/PG/PG2/nº 862/2015 autorizando que os Representantes Fazendários não recorram de causas envolvendo a cobrança de ICMS nas importações, sem transferência de propriedade, reconhecendo expressamente a decisão proferida em sede de repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, tal como noticiamos em e-Alerts anteriores.
Com efeito, o Pleno do STF não apenas declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS em importações amparadas por contratos de leasing, sem a opção de compra até o final do contrato, em virtude de não ocorrer a mudança de propriedade do bem importado, como também indeferiu o pedido de modulação dos efeitos requerido pela Fazenda Estadual, permitindo com isso que os contribuintes requeiram o afastamento do ICMS em importações em que não ocorra a mudança da propriedade do bem, bem como que requeiram a devolução das quantias pagas no passado a esse título.
Agora, em razão do reconhecimento formal da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro quanto à inconstitucionalidade da cobrança do ICMS nas importações sem transferência de titularidade do bem, entendemos que além de os contribuintes fluminenses estarem aptos a postular a imediata desconstituição dos crédito tributários já autuados, poderão requerer, inclusive administrativamente, a restituição do ICMS pago nessas importações (ex.: em admissões temporárias, importações amparadas por comodato, aluguel etc).
Caso haja interesse no tema em apreço, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimento adicional.
AVISO IMPORTANTE
Este Legal Alert é uma publicação de caráter informativo do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
Sua finalidade é destacar assuntos relevantes na área jurídica e não deve ser interpretado como uma opinião legal sobre qualquer assunto.
Para opiniões legais e informações adicionais, por favor, não hesite em nos contatar.
Leonardo Alfradique Martins