PROCON de São Paulo publica portaria normativa sobre processo administrativo sancionatório
Publicada, em 12 de maio de 2015 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria Normativa PROCON nº. 45, que estabelece as sanções administrativas aplicáveis em casos de violações às normas de proteção e defesa do consumidor, dentre outras providências.
A Portaria regula as fases do processo administrativo sancionatório, desde a citação até o julgamento de eventual recurso. Nos casos de extrema urgência ou de interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, do bem-estar dos consumidores e proteção de seus interesses econômicos, a Portaria determina que a Administração poderá adotar medidas cautelares indispensáveis à eficácia do ato.
No que se refere às regras concernentes às multas aplicadas pelo PROCON, estabeleceu a atualização dos limites mínimos e máximos dos valores das multas deverá ser realizada com base no IPCA-e, índice de correção monetária, em substituição à extinta “UFIR”.
A Portaria Normativa PROCON nº. 45 entrará em vigor após 60 dias de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12 de maio de 2015, Seção 1, págs. 6-7.
AVISO IMPORTANTE
Este Legal Alert é uma publicação de caráter informativo do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
Sua finalidade é destacar assuntos relevantes na área jurídica e não deve ser interpretado como uma opinião legal sobre qualquer assunto.
Para opiniões legais e informações adicionais, por favor, não hesite em nos contatar.
Alexandre Salomão Jabra
Patricia Vidal Frederighi
Renata Campetti Amaral