Procedimento de apuração de infrações administrativas ambientais é publicado no Amazonas
Em resumo
Publicado o Decreto Estadual nº 51.355/2025 que regulamenta, no âmbito do Estado do Amazonas, as infrações administrativas, penalidades e medidas cautelares aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Mais detalhes
No dia 13 de março de 2025, foi publicado o Decreto Estadual nº 51.355/2025, que regulamenta as infrações administrativas, penalidades e medidas cautelares aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente no âmbito do Estado do Amazonas.
A nova normativa entrou em vigor na data de sua publicação e fez alterações significativas no Decreto nº 15.842/1994 e Decreto nº 10.028/1987, bem como revogou o Decreto nº 15.780/1994.
Dentre as principais novidades, destacamos que a norma normativa tipificou mais de 60 infrações administrativas, considerando infrações contra: (i) fauna; (ii) flora; (iii) ordenamento urbano; (iv) o patrimônio cultural, bem como específicas quanto ao cometimento de danos (poluição), entre outros.
Dentre as novas infrações tipificadas, assim como incluído recentemente no Decreto Federal nº 6.514/2008, consta tipificado “deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida”, que poderá ensejar na imposição de multas em até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Além disso, o Decreto também estabeleceu critérios detalhados para valoração da penalidade de multa, considerando voluntariedade de conduta, consequências para o meio ambiente e saúde pública, porte da empresa e o tipo infracional violado.