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Prefeitura do Rio de Janeiro autoriza utilização de precatório para pagamento de débitos fiscais

18/11/2015

O Prefeito do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 40.878/2015 autorizando a compensação parcial – até 50% – de débitos de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, com precatórios judiciais devidos pelo Município do Rio de Janeiro.

A compensação de débitos de tributos municipais com precatórios fica limitada a 50% do valor do débito, sendo que os 50% remanescentes deverão ser pagos em dinheiro, em parcela única, com vencimento em até 15 dias após o deferimento do requerimento de compensação.

Para utilização do precatório o contribuinte deverá comprovar que é titular do crédito tributário a ser compensado e credor do precatório ou conjunto de precatórios.

A opção pela compensação dos débitos de tributos municipais com o Precatório importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo, portanto o optante, quando da apresentação do Requerimento de compensação, desistir de qualquer defesa, seja administrativa ou judicial, renunciando ao direito em que se funda.

Caso haja interesse no tema em apreço colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimento adicional.

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