Prefeitura de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024)
Resumo
No dia 04 de novembro de 2024 foi publicado o Decreto Municipal nº 63.865/2024, que reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) na Cidade de São Paulo, criado pela Lei Municipal n° 18.095/2024 e originalmente regulamentado pelo Decreto nº. 63.341/2024, com possibilidade de liquidação de débitos de natureza tributária ou não tributária com redução de multa e juros.
O prazo para adesão irá de 05/11/2024 até 31/01/2025.
Mais detalhes
As principais características do PPI 2024 são as seguintes: