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Prefeitura de São Paulo publica a Lei Municipal n°10.095/2024 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024)

25/03/2024

Resumo

No dia 19/03/2024 foi publicada a Lei Municipal n° 10.095/2024, que prevê o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) na Cidade de São Paulo, com possibilidade de liquidação de débitos de natureza tributária ou não tributária com redução de multa e juros.

O PPI depende de regulamentação para produzir efeitos.

Também consta na referida norma mudanças na legislação em linha com Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional e promoveu medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes.

Mais detalhes

​Abaixo compartilhamos um breve resumo dos benefícios que teremos quando da regulamentação do PPI 2024 no Município de São Paulo:

Além disso, a Lei trouxe inovações quanto aos juros incidentes nos débitos não pagos no vencimento, ajustando para passar a aplicar a Taxa Selic, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Com relação à adequação da legislação à EC 132/2023, referente à reforma tributária, a legislação previu questões atreladas à fixação de alíquotas do ISS, destinação dos recursos do FEMATF, ajustes no Conselho Municipal de Tributos – CMT, dentre outras mudanças.

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