Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sanciona a Lei do ISS Neutro
Em resumo
Nesta última segunda-feira (12.06), a Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 7.907/2023 (Lei do ISS Neutro), com o intuito de estimular o desenvolvimento de um mercado de créditos de carbono no Município do Rio de Janeiro e incentivar a redução de emissões de gases do efeito estufa.
Mais detalhes
Com o objetivo declarado de atrair empresas envolvidas no desenvolvimento, certificação e comercialização de créditos de carbono para o Munícipio do Rio de Janeiro, a nova lei reduz as alíquotas de ISS, de 5% para 2%, para os seguintes serviços:
- Desenvolvimento e auditoria de projetos de créditos de carbono;
- Registro e certificação de créditos de carbono;
- Disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono;
- Inventário de emissões de gases de efeito estufa e de auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa.
Além disso, a nova lei instituiu o Programa ISS Neutro com o objetivo de incentivar a compra de créditos de carbono por contribuintes cariocas do ISS, que deverá gerar créditos presumidos sob a forma de créditos a serem atribuídos no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Nota Carioca, para amortização do ISS próprio devido. O referido programa ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo.
Com a promulgação da referida lei, nos parece que a Prefeitura do Rio de Janeiro reconhece, implicitamente, que ativos ambientais, como os créditos de carbono, não devem ser classificados como “serviços”.
Por fim, o Programa ISS Neutro, uma vez regulamentado, terá caráter temporário, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2030 ou até o atingimento da meta de redução de emissões de gases poluentes a ser apurada conforme regulamento, o que ocorrer primeiro . A lei prevê, ainda, que a eficiência e efetividade dos benefícios concedidos sejam avaliadas anualmente, de acordo com critérios e metas anuais de desempenho.