Preços de Transferência – Senado aprova Projeto de Lei para conversão da Medida Provisória nº 1.152/22
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10/05/2023) o Projeto de Lei de Conversão nº 8/2023, proveniente da Medida Provisória nº 1.152/2022, para instituir as novas regras de preços de transferência aplicáveis no Brasil.
O texto aprovado pelo Senado manteve integralmente o projeto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, apesar da manifestação expressa de alguns parlamentares para que fosse inserida a emenda nº 108-PLEN, apresentada pelo Senador Magno Malta, objetivando a postergação da obrigatoriedade dessas novas regras em um ano (a partir de 2025).
De acordo com o relator do projeto, Senador Jayme Campos, a legislação brasileira sobre preços de transferência estaria defasada há vários anos, razão pela qual as novas regras deveriam ser obrigatórias já a partir de 2024 (com a adoção opcional para o ano de 2023).
O texto aprovado está em linha com as diretrizes difundidas internacionalmente pela OCDE e a sua introdução no Brasil representa um dos principais avanços para o ingresso do país na Organização.
O projeto segue agora para apreciação do Presidente da República, o qual poderá sancionar ou vetar o texto aprovado no Senado, no todo ou em partes, dentro do prazo de 15 dias úteis.
A expectativa é de que sejam editadas normas complementares pela Secretaria da Receita Federal para a regulamentação dessas novas regras, especialmente para disciplinar: a seleção dos métodos mais apropriados; a indicação das bases de dados para identificação de transações comparáveis; as condições para a realização de ajustes; a forma e as condições para apresentação informações e de obrigações acessórias específicas; os procedimentos para apresentação de consultas e outras medidas de simplificação.