Preços de Transferência – Decisão Favorável STJ – PRL60 (Lei x IN)
Hoje, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do AREsp 511.736/SP sobre as regras de preços de transferência aplicáveis para o método PRL60 até o advento da lei 12.715/12, mais especificamente, sobre a ilegalidade da Instrução Normativa 243/02 vis a vis a Lei 9430/96 vigente à época.
O Recurso foi provido por unanimidade em favor do contribuinte. Mesmo não tendo sido submetido a sistemática dos recursos repetitivos (que vincularia o Judiciário), trata-se de importante precedente para todos que discutem esta matéria, pois é o primeiro caso analisado no mérito pelo tribunal. O acórdão deverá ser publicado nos próximos dias/semanas.