Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Financeiras ao Banco Central (RDE-IED) Prazo: 30/9/2017
Conforme nossos Alertas Legais circulados em 28 de novembro de 2016, 15 de fevereiro de 2017 e 05 de junho de 2017, as normas aplicáveis ao Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE-IED”) foram alteradas, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2017 (clique aqui para ler o alerta).
Dentre as alterações no RDE-IED, lembramos que as sociedades que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na data-base correspondente passam a ser obrigadas a prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, referentes às datas-bases de 31 de março (devendo ser registrada até 30 de junho), 30 de junho (a ser registrada até 30 de setembro), 30 de setembro (a ser registrada até 31 de dezembro) e 31 de dezembro (a ser registrada até 31 de março).
Importante ressaltar que a sociedade que estiver obrigada a declarar e não o fizer dentro dos prazos acima, fica sujeita a multa que poderá ser aplicada pelo Banco Central.
Tendo em vista a proximidade do prazo para apresentação da declaração referente a data-base de 30 de junho de 2017 (i.e.: 30 de setembro de 2017), recomendamos que essa providência seja tomada o quanto antes e lembramos mais uma vez que nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na apresentação da declaração. Caso seja de seu interesse, por favor entre em contato para encaminhamento da documentação e informações necessárias.