Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico- Financeiras ao Banco Central (RDE-IED): 31 de março de 2019
Lembramos que, conforme o Art. 34-A, §2, II , da Circular 3.689/13, as sociedades sediadas no Brasil que sejam receptoras de investimento estrangeiro direto na data-base de 31 de dezembro de 2018, devem prestar no Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE–IED”) do Banco Central (“SISBACEN”) a Declaração de Informações Econômico-Financeiras relativa a tal data-base, com prazo até o dia 31 de março de 2019.
É importante ressaltar que, caso a sociedade obrigada a declarar não o faça, estará sujeita a multa que poderá ser aplicada pelo Banco Central.
Caso seja de seu interesse que nosso escritório os auxilie com referida atualização, pedimos, por gentileza, que nos informem para que possamos lhes fornecer instruções adicionais quanto aos documentos e informações que precisaremos receber até no máximo dia 26 de março de 2019 (terça-feira), para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.