Portaria Secex nº 44/20: regulamentação dos regimes aduaneiros especiais de drawback
Em 27/07/2020, o Secretário de Comércio Exterior (“SECEX”) editou a Portaria Secex nº 44/20, regulamentando a concessão e a gestão dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.
A referida portaria estabelece os procedimentos para concessão e utilização dos regimes de drawback, substituindo a Portaria SECEX n° 23/11.
Os regimes de drawback concedidos sob a égide da Portaria SECEX nº 23/11 continuam vigentes e sujeitos às normas aplicáveis na data de sua concessão.
A nova Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias úteis após a data da sua publicação.