Portaria Interministerial promove alterações nas medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho
Em resumo
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que traz importantes alterações nas medidas que devem ser observadas pelos empregadores para a prevenção do contágio pelo Covid19 no ambiente de trabalho.
Mais detalhes
Dentre as novidades advindas da referida Portaria estão ampliações e novas definições dos conceitos de casos confirmados e suspeitos de infecção pela Covid-19, o que impacta o rol de empregados que deverão ser afastados de suas atividades profissionais, caso se enquadrem em tais hipóteses.
Além disso, foi reduzido o período de afastamento dos trabalhadores de suas atividades laborais de quatorze dias para sete ou dez dias, a depender do caso concreto.
Outra alteração sensível foi a modificação da redação da Portaria original para estabelecer que as empresas podem (e não devem) adotar o trabalho remoto, deixando tal decisão a critério do empregador, inclusive para o caso de empregados integrantes do grupo de risco. Ressaltamos que a Portaria entrou em vigor de imediato, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e, considerando que ela pode impactar diretamente ações em curso que tratam sobre o tema e a dinâmica de trabalho de empresas, nosso time trabalhista está à disposição para auxiliar em dúvidas.