PGFN publica novo edital para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União Federal
Em resumo
No dia 25/05/2023 foi publicado o Edital PGDAU nº 3, que prevê nova transação por adesão proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de créditos inscritos na dívida ativa da União, cujos descontos e condições para pagamento serão determinados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, classificação dos débitos como irrecuperáveis e de difícil recuperação. Há também a previsão de pagamento parcelado de débitos inscritos em dívida ativa que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Mais detalhes
A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou novo edital com propostas para transação por adesão em linha com as últimas já feitas anteriormente. O novo edital possui redação muito similar ao Edital PGDAU
nº 2, de 17 de janeiro de 2023, que permanece vigente até 31 de maio de 2023.
Abaixo compartilhamos as principais informações deste novo Edital:
- Prazo de adesão: de 01/06/2023 a 29/09/2023
- Débitos elegíveis: todos os débitos inscritos em dívida ativa da União mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
- Condições de adesão: abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
- Modalidades de adesão constantes no Edital*:
*Não tratamos da “Transação de pequeno valor”, cujo público alvo se limita a pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte que tenham dívidas com valor consolidado de até R$ 79.200,00 e cuja dívida esteja inscrita em dívida ativa da União Federal há mais de um ano.