PGFN publica edital para transação de débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados a deduções de ágio
Em resumo
No dia 31/12/2024 foi publicado o Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nº 24/2024, que prevê transação por adesão de débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados a deduções de ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (ágio interno) e por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (empresa veículo) de qualquer valor.
Descontos e condições de pagamento serão determinados conforme umas das cinco opções previstas no Edital.
O prazo para adesão é de 02/01 a 30/06/2025.
Mais detalhes
As principais características do Edital são as seguintes:
- Prazo de adesão: de 02/01/2025 a 30/06/2025.
- Débitos elegíveis: débitos inscritos em dívida ativa, de ação judicial ou reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à (i) dedução do ágio gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (ágio interno) mediante planejamento tributário abusivo, conforme os arts. 7º e 8º da Lei 9.532/97, no período anterior à vigência da Medida Provisória nº 627/13 ou (ii) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (empresa veículo) mediante planejamento tributário abusivo, conforme os arts. 7º e 8º da Lei 9.532/97, incluindo as multas relacionadas às controvérsias acima, inclusive as qualificadas.
Modalidades de adesão constantes no Edital*: