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PGFN cria programa para quitação antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação

10/10/2022

Em resumo

No dia 07/10/2022 foi publicada a Portaria PGFN/ME 8.798, que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN – QuitaPGFN, destinado àqueles que tenham transacionado com a PGFN ou venham a transacionar até outubro/2022, relativos a débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A quitação será feita com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e do pagamento em espécie de, ao menos, 30% do saldo devedor da transação.

Mais detalhes

A Procuradoria da Fazenda Nacional, valendo-se agora da previsão legal que autoriza a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para débitos incluídos em transação, editou a Portaria PGFN/ME 8.798 para possibilitar aos contribuintes se valerem destes créditos para liquidação de saldos na transação.

O prazo para adesão será de 01/11/22 a 30/12/22 e somente atingirá aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 07/10/2022.

A respeito dos benefícios e público alvo, a Portaria previu situações em que o contribuinte já se encontra na transação, como também contribuintes que irão aderir à transação tributária diretamente por meio desta portaria, sendo que neste último caso existem descontos a serem aplicados às dividas antes de o contribuinte seguir com a quitação propriamente dita. As principais informações são tratadas abaixo:

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

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