PGFN cria programa para quitação antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Em resumo
No dia 07/10/2022 foi publicada a Portaria PGFN/ME 8.798, que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN – QuitaPGFN, destinado àqueles que tenham transacionado com a PGFN ou venham a transacionar até outubro/2022, relativos a débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A quitação será feita com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e do pagamento em espécie de, ao menos, 30% do saldo devedor da transação.
Mais detalhes
A Procuradoria da Fazenda Nacional, valendo-se agora da previsão legal que autoriza a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para débitos incluídos em transação, editou a Portaria PGFN/ME 8.798 para possibilitar aos contribuintes se valerem destes créditos para liquidação de saldos na transação.
O prazo para adesão será de 01/11/22 a 30/12/22 e somente atingirá aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 07/10/2022.
A respeito dos benefícios e público alvo, a Portaria previu situações em que o contribuinte já se encontra na transação, como também contribuintes que irão aderir à transação tributária diretamente por meio desta portaria, sendo que neste último caso existem descontos a serem aplicados às dividas antes de o contribuinte seguir com a quitação propriamente dita. As principais informações são tratadas abaixo:
Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.