O fim da contribuição social de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa
Em 12 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei nº. 13.932/2019, decorrente da conversão da MP 889/2019, a qual revogou a contribuição social de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, a partir de 1º de janeiro de 2020.
A referida revogação não era objeto da redação original da MP 889/2019, e foi incluída por emenda aprovada no momento da conversão em Lei.
A contribuição era devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, adicionalmente à multa de 40% devida ao empregado, totalizando um encargo de 50%.
O fim da contribuição também era objeto da Medida Provisória 905/2019, publicada em 11 de novembro passado, mas que ainda está pendente de conversão em Lei, o que deve ocorrer até abril de 2020.
Portanto, tal revogação já presente em Lei traz mais segurança jurídica às empresas, já que não se sabe se a Medida Provisória 905/2019 será convertida em Lei.
Finalmente, destacamos que a justificativa dos parlamentares para a revogação da Lei foi a sua perda de finalidade, o que reforça os argumentos para a tese pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, a qual poderá possibilitar às empresas a recuperação dos valores pagos no passado.
Ficamos à disposição para esclarecermos quaisquer dúvidas, bem como para auxiliá-los quanto a possibilidade de recuperação judicial dos referidos créditos.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.