Novo PEP em São Paulo
Foi publicado em 05 de novembro de 2019 o Decreto nº 64.564 do Estado de São Paulo, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (“PEP”) de débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O PEP dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Os débitos consolidados no programa poderão ser pagos:
– Em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais;
– Em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa;
– Em até 12 parcelas que incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês;
– De 13 a 30 parcelas, que incidirão acréscimos financeiros de 0,80% ao mês; ou
– 31 a 60 parcelas, que incidirão acréscimos financeiros de 1% ao mês;
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 7 de novembro de 2019 a 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá selecionar os débitos fiscais a serem liquidados, emitir GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única deverá ser pago:
25 de novembro, para as adesões ocorridas entre os dias 7 e 15 de novembro de 2019;
10 de dezembro, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e 30 de novembro de 2019;
20 de dezembro, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15 de de