Nova resolução sobre logística reversa é publicada no Estado de São Paulo
A Resolução 45, de 23.6.2015, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA, que define as diretrizes para o aprimoramento, implementação e operacionalização da responsabilidade pós consumo, integrando a logística reversa, no Estado de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 24.6.15.
De acordo com a nova Resolução, os Termos de Compromisso em vigência deverão obrigatoriamente ser renovados, de modo a contemplar as novas disposições regulamentares e ficarão sujeitos a nova revisão caso Acordos Setoriais com o Governo federal sejam homologados.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo terá até seis meses para definir as diretrizes e a progressividade das metas estruturantes e quantitativas, que também sujeitarão empresas não signatárias ou aderentes de Termos de Compromisso.
A CETESB também passará a exigir o cumprimento das disposições da Resolução como condicionante no licenciamento de empreendimentos (emissão ou renovação da licença de operação).
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Resoluções SMA 38/2011, 11/2012 e 115/2013, que dispunham sobre programas de responsabilidade pós -consumo.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção 1, Edição de 24.06.2015, Página 43.
Alexandre Salomão Jabra
Camila Steinhoff
Caroline Visentini F. Gonçalves
Giovani Bruno Tomasoni
Luciana Vianna Pereira
Renata Campetti Amaral
Walter Hellmeister Júnior