Nova Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola
Em resumo
Foi publicado em 21 de novembro de 2023 o Decreto Federal nº 11.786/2023, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, objetivando, dentre outros, o apoio às práticas de gestão territorial e ambiental promovidas pelas comunidades quilombolas, o fortalecimento dos direitos territoriais e ambientais dessas comunidades, bem como o favorecimento da implementação de políticas públicas de forma integrada, conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Mais detalhes
A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (“PNGTAQ”) foi aprovada no dia em que se comemora a Consciência Negra no Brasil e propõe, em suma, fomentar práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas e implementar políticas públicas de forma integrada, visando também proteger o patrimônio cultural material e imaterial das comunidades quilombolas.
A Política será aplicada às áreas ocupadas por comunidades quilombolas que tenham Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (“RTID”) publicado em Diário Oficial dos Estados ou da União, resguardados eventuais direitos de terceiros.
Cinco eixos estruturam a PNGTAQ, a saber: (i) integridade territorial, usos, manejo e conservação ambiental; (ii) produção sustentável e geração de renda, soberania alimentar e segurança nutricional; (iii) ancestralidade, identidade e patrimônio cultural; (iv) educação e formação voltadas à gestão territorial e ambiental; e (v) organização social para a gestão territorial e ambiental.
Dentre as diretrizes da PNGTAQ, merece atenção a menção à garantia do direito à consulta e ao consentimento livre, prévio, informado (“CPLI”) e de boa-fé das comunidades quilombolas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, sendo necessária a adoção, quando existentes, de protocolos autônomos de consulta às comunidades.
Já dentre seus objetivos, está a articulação institucional para a destinação de florestas públicas para a regularização fundiária de territórios quilombolas, bem como o fomento à integração dos territórios quilombolas a conjuntos de áreas protegidas nos termos do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas.
Na mesma data de assinatura do Decreto Federal nº 11.786/2023, foram também publicadas no Diário Oficial da União as Portarias INCRA nº 217 a 249, de 14 de novembro de 2023, efetivando o reconhecimento de 29 territórios quilombolas, distribuídos em 16 estados brasileiros, com a formalização da identificação definitiva dos territórios e seus limites.