Nova oportunidade para confessar débitos não declarados ou que já estão em procedimento fiscalizatório no REFIS da Copa (Lei n. 12.996/2014)
No último dia 03 de agosto foi publicada a Instrução Normativa nº. 1.576/2015, que altera a Instrução Normativa nº. 1.491/2014, autorizando a inclusão de novos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 no Refis da Copa.
Para tanto, os contribuintes tem até 14 de agosto de 2015, para:
(i) entregar ou retificar declarações fiscais (especialmente DCTF, GFIP, DITR e DIRPF) para incluir os débitos de qualquer natureza junto à Receita Federal do Brasil que serão indicados para pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou parcelados com os benefícios deste programa de anistia; ou
(ii) requerer a formalização de débitos fiscais sob procedimento fiscalizatório não finalizado.
Apesar de não haver disposição normativa expressa, entendemos que, na hipótese de inclusão de novos débitos, os contribuintes deverão complementar os pagamentos feitos no Refis da Copa desde a adesão até antes da prestação das informações para a consolidação (regulamentada pela Portaria Conjunta n. 1.064/2015 e comentada em outro alerta legal).
Estamos à disposição para auxiliar no que for preciso e prestar o esclarecimentos necessários.
AVISO IMPORTANTE
Este Legal Alert é uma publicação de caráter informativo do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
Sua finalidade é destacar assuntos relevantes na área jurídica e não deve ser interpretado como uma opinião legal sobre qualquer assunto.
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Ana Carolina Saba Utimati
Carolina Martins Sposito
Juliana de Sampaio Lemos
Paulo Rogério Sehn