Nova oportunidade para aderir ao concilia rio com relação aos débitos já objeto de executivo fiscal
Recentemente noticiamos que o Município do Rio de Janeiro lançou o Programa Concilia Rio, implementado pela Lei nº 5.854/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 40.354/2015, que prevê o pagamento à vista ou parcelado de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa pelo Município do Rio de Janeiro.
Em relação aos débitos objeto de execução fiscal, o programa possibilitou a realização de audiências ou sessões de conciliação, propostas ao Poder Judiciário pelos Procuradores Municipais ou contribuintes, desde que haja (i) escassa possibilidade de êxito na cobrança com base nas provas produzidas ou nos precedentes, (ii) necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação e (iii) situações fáticas que justifiquem a revisão do lançamento tributário
Não obstante originariamente a Resolução PGM 802/2015 tenha fixado o período de 17 de agosto a 28 de agosto de 2015 para a realização das audiências de conciliação, recentemente o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro prorrogou a realização das citadas audiências de conciliação até Dezembro 2015.
Dessa forma, os contribuintes poderão apresentar Requerimento de Conciliação e agendamento de audiência de conciliação até Dezembro 2015. E quanto aos débitos que não necessitarem de conciliação, o prazo de adesão foi mantido até 20/01/2016.
Caso haja interesse no tema em apreço colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.