Atalho

Novidades

Nova Medida Provisória nº 692 e a alteração da tributação dos ganhos de capital

24/09/2015

A Medida Provisória nº 692, publicada em 22 de setembro de 2015 (“MP nº 692/15”), estabelece a alteração das alíquotas
aplicáveis ao ganho de capital auferido por pessoa física. Antes dessa nova MP, os ganhos de capital eram tributados à
alíquota de 15%, independentemente do valor envolvido. A partir 01/01/2016 as alíquotas aplicáveis passam a ser as seguintes:

(i) 15% sobre parcela do ganho que não exceder R$ 1.000.000,00;
(ii) 20% sobre parcela do ganho entre R$ 1.000.000,00 e R$
5.000.000,00;
(iii) 25% sobre parcela do ganho entre R$ 5.000.000,00 e R$
20.000.000,00; e
(iv) 30% sobre parcela do ganho acima de R$ 20.000.000,00.

Ademais, a MP nº 692/15 prevê que, em caso de venda de ações ou quotas de determinada empresa, para fins de ganho de capital, o imposto terá de ser recolhido a cada venda, descontado o imposto pago na alienação anterior. Por fim, a MP nº 692/15 depende ainda de aprovação pelo Congresso Nacional e deve sofrer alterações em sua redação ou eventualmente ser rejeitada. Acompanharemos o andamento dessa discussão e faremos a atualização assim que disponível.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Elisabeth Lewandowski Libertuci

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin