Nova Lei da Biodiversidade é sancionada no Brasil
Nesta última quarta-feira (20/05), foi sancionada a Lei 13.123/2015 – Lei da Biodiversidade, que estabelece regras de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados.
Dentre as principais alterações inseridas pela nova lei estão i) a criação do pagamento obrigatório para a exploração de produtos originados de material existente na biodiversidade brasileira (que pode variar entre 0,1% e 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica desses produtos) a ser destinado ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, ii) a possibilidade de repartição dos valores obtidos através de mecanismos de compensação não monetária, como a transferência de tecnologia e a distribuição gratuita de produtos em programas de interesse social e iii) o reconhecimento do direito de comunidades tradicionais de participarem da tomada de decisões, no âmbito nacional, relacionadas à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do país.
Outra importante novidade trazida pela nova sistemática foi a substituição da regra geral da “autorização prévia” pelo sistema do “cadastro de acesso”, modelo auto-declaratório das atividades de acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, que desburocratiza as atividades de pesquisa nessa área.
A lei entra em vigor em 180 dias, revogando a Medida Provisória nº 2.186-16, em vigor desde 2001, considerada por diferentes setores da indústria como criadora de entraves burocráticos à pesquisa envolvendo recursos naturais brasileiros.
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Felipe Zaltman
Flávia Maria Vasconcelos Pereira
Flavia Rebello
Marcela Trigo de Souza
Renata Campetti Amaral
Thais Lina de Carvalho