Nova lei assegura igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função
Em resumo
O Presidente da República sancionou, em 03.07.2023, a Lei 14.611/2023, que tem como objetivo principal assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função. A nova lei inclui maiores sanções às empresas que descumprirem as novas regras. |
Mais detalhes
Dentre outros pontos, a norma altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho e prevê expressamente a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais (e eventual indenização por danos morais), o empregador estará sujeito a multa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário (o montante será duplicado em caso de reincidência). Tal previsão representa aumento da multa anteriormente prevista, que era limitada a 50% do maior valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Empresas com 100 ou mais empregados passam a ser obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incluindo dados sobre a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres.