Atalho

Novidades

Nova lei assegura igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função

04/07/2023
Em resumo

O Presidente da República sancionou, em 03.07.2023, a Lei 14.611/2023, que tem como objetivo principal assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função. A nova lei inclui maiores sanções às empresas que descumprirem as novas regras.

Mais detalhes

Dentre outros pontos, a norma altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho e prevê expressamente a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais (e eventual indenização por danos morais), o empregador estará sujeito a multa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário (o montante será duplicado em caso de reincidência). Tal previsão representa aumento da multa anteriormente prevista, que era limitada a 50% do maior valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Empresas com 100 ou mais empregados passam a ser obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incluindo dados sobre a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin